Imagine-se a viver numa localidade onde a vida urbana e a vida rural são vizinhas e que proporcionam a quem lá vive, o que de essencial os dois domínios têm para dar.
Viver no concelho de Machico é poder interagir com a natureza no seu dia a dia. De manhã, à tarde ou no cair da noite...
Trabalhar em Machico é estar numa cidade que procura sempre evoluir, com serviços de suporte às necessidades correntes e com a maior plataforma financeira bem desenvolvida e inserida num contexto de desenvolvimento local, onde as oportunidades de negócio podem estar bem perto de serem alcançadas.
Ter residência não habitacional no concelho de Machico é beneficiar das vantagens fiscais proporcionadas pelo estado Português, e poder fazer parte de um município que acarinha os seus residentes e todos os que optam por viver no concelho de Machico.
Residir em Machico é usufruir da tranquilidade e da simpatia das suas gentes, é vivenciar as tradições locais que mantêm as raízes de um povo, é descobrir a beleza das suas paisagens, sentir o ar puro das suas serras e o mar que alimenta os hábitos da gastronomia local.
Viver em Machico é disfrutar de uma vida ativa, pois o município oferece zonas de lazer diversas, desde o Golf que proporciona paisagens exuberantes a marinas que convidam a navegar. Também os parques desportivos diversificam as atividades e são uma alternativa agradável.
Respirar Machico é poder sentir a floresta Laurissilva, apreciar a diversidade geomorfológica, é sentir as ondas em cima de uma prancha e pedalar entre os melhores circuitos da região.
Viver em Machico poderá ser tudo isto e muito mais…
O VisitMachico® disponibiliza um diretório de empresas do concelho de Machico, onde poderá encontrar o agente certo para lhe auxiliar no processo de aquisição da sua habitação, assim como tratar de todos os assuntos associados à compra de casa.
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20%.
A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado, como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.
No caso de pensionistas e reformados, quando:
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando: